O objetivo é que a proteção de dados seja feita de forma equilibrada e respeitando o porte de cada empresa
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados anunciou que em breve irá publicar uma resolução com regras específicas que irão reger o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). Essas regras irão afetar as pequenas e médias empresas, startups e pequenos empreendedores.
Arthur Sabbat, diretor da ANPD, explicou que o texto deve entrar em consulta pública nas próximas semanas e vai atender ao tratamento excepcional previsto na Lei aos pequenos negócios.
O diretor acredita que, em três semanas, no máximo, a ANPD lançará consulta da primeira redação sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados para pequenas e médias empresas, startups, pequenos empreendedores. Como o tema tem recebido muitas ideias, ele ainda está sendo estruturado.
O objetivo da resolução é promover uma proteção de dados com equilíbrio e ao porte de cada um. De acordo com Sabbat, a Lei prevê um tratamento diferenciado para as pequenas empresas e a ideia é que elas não tenham em seus ombros nada além da sua capacidade ou que comprometa a atividade fim.
Temos que aguardar
“De toda forma, a Lei ainda é a mesma para qualquer tamanho e seguimento de empresa. Todavia, a preocupação com as PMEs é grande, dado por terem menos recursos que as empresas maiores para investimentos na conformidade com a Norma”, destaca o especialista em LGPD e diretor da Keytron Consultoria, José Geraldo Castaldi.
Castaldi acredita que algo na flexibilização para o atendimento de certos requisitos ainda será apresentado.
“Por exemplo, alguma flexibilização do quesito DPO, o encarregado de proteção de dados. Mas precisamos aguardar, neste cenário não se pode especular. A ANPD informou que vai apresentar algo para as PMEs, então temos de aguardar”, disse.
Atualização
O contador e diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, explica que todas as empresas (de qualquer tamanho) são obrigadas a obedecer a lei, que já está em vigor e foi publicada em 18 de setembro de 2020.
“Somente as multas por infração estão suspensas e entrarão em vigor em 19 setembro deste ano, ou seja, um adiamento de 1 ano para a aplicação de multas. Os prazos da LGPD não mudarão pra nenhum regime de empresa, até porque ela já está em vigor e a aplicação das multas está para iniciar em setembro deste ano”, explica Ronaldo.
Curso sobre LGPD
A Brasil Price promoverá para seus clientes e empresários, um curso completo sobre LGPD. O palestrante será o especialista em LGPD e diretor da Keytron Consultoria, José Geraldo Castaldi.
Fonte: Portal Contábeis (https://bit.ly/3vnBmw2)
Imagem: JusBrasil