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Dívidas tributárias de empresas do Simples podem ser parceladas

O benefício é válido para negócios afetados pela pandemia de Covid-19

As micro e pequenas empresas (MPEs) foram os negócios mais afetados pela crise econômica provocada pela pandemia. Por isso essas empresas poderão parcelar os débitos do Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros.

Mas atenção: essa renegociação para as dívidas tributárias atinge os débitos vencidos de março a dezembro de 2020 e que não foram pagos por causa da crise provocada pelo novo coronavírus.

Graças ao parcelamento especial, as empresas não podem ser excluídas do regime tributário do Simples Nacional. Mas os empresários precisam ficar atentos, porque o prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou no primeiro dia de março e vai até às 19 horas de 30 de junho.

É preciso fazer a adesão pelo portal Regularize. 

O passo a passo é bem simples: o contribuinte escolhe a opção “Negociar Dívida” e clica em “Acesso ao Sistema de Negociações”. Depois ele precisa preencher a Declaração de Receita ou de Rendimento, assim a Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) vai verificar a capacidade de pagamento do contribuinte. 

O sistema então liberará a proposta de acordo. Caso o empresário esteja apto, poderá fazer a adesão. Para que a renegociação seja realmente efetivada, o contribuinte precisa pagar a primeira prestação do novo parcelamento. Caso contrário, todos os trâmites serão cancelados.

O acordo

A entrada é de 4% do valor total do débito, podendo ser parcelada em até 12 meses. O saldo devedor restante pode ser pago em até 133 meses no caso de o contribuinte fazer parte do Simples Nacional. Já os integrantes das médias e grandes empresas só poderão dividir o débito em, no máximo, 72 parcelas.

Quanto ao desconto nos valores das multas, juros e encargos, as micro e pequenas empresas e os MEI poderão ter redução de até 100%, só que é preciso respeitar o limite de até 70% do valor total da dívida.

Fonte: Diário do Comércio (https://bit.ly/3dxoMDC)

Imagem: Portal Contábeis

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